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Nome Social
O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e deseja ser chamada, em vez do nome civil que lhe foi atribuído ao nascer, caso este não reflita sua identidade de gênero.
No Brasil, o uso do nome social é garantido por lei desde 2016, através do Decreto nº 8.727, que permite a inclusão do nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e em diversos outros documentos.
A utilização do nome social é fundamental para o reconhecimento da identidade de gênero da pessoa e para o combate à discriminação e à violência contra pessoas transgênero e travesti
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O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e deseja ser chamada, em vez do nome civil que lhe foi atribuído ao nascer, caso este não reflita sua identidade de gênero.
No Brasil, o uso do nome social é garantido por lei desde 2016, através do Decreto nº 8.727, que permite a inclusão do nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e em diversos outros documentos.
A utilização do nome social é fundamental para o reconhecimento da identidade de gênero da pessoa e para o combate à discriminação e à violência contra pessoas transgênero e travesti
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